Simples Nacional em 2027: empresas devem decidir em setembro sobre regime de IBS e CBS
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional terão uma decisão tributária importante pela frente. Poderão manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa possibilidade, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, cria o que vem sendo chamado de regime híbrido do Simples Nacional.
O que é o regime híbrido
No regime híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente. Isso significa que a empresa pode escolher entre duas formas de recolher os novos tributos:
✅ Opção 1 (Manter no Simples): Os novos tributos permanecem dentro do regime simplificado e são recolhidos na sistemática unificada do Simples Nacional
✅ Opção 2 (Regime Regular): A empresa opta pelo regime regular do IBS e da CBS, apurando e recolhendo os dois tributos fora do Simples, enquanto os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado permanecem em sua sistemática própria
Se a empresa já estiver regularmente enquadrada no Simples e não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os tributos continuarão dentro da guia única automaticamente.
Prazo crítico: setembro de 2026
Para 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu excepcionalmente o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional. No mesmo período, as empresas também poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Importante: mesmo empresas que já estão no Simples Nacional e permanecem regulares poderão acessar o portal em setembro para exercer especificamente a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.
Periodicidade semestral da opção
Pelas regras da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular terá periodicidade semestral. O cronograma prevê:
✅ Primeira opção: Setembro, com efeitos entre janeiro e junho do ano seguinte ✅ Segunda opção: Março, para o período de julho a dezembro do mesmo ano-calendário
Uma vez exercida para o respectivo período, a escolha deverá ser observada durante o semestre correspondente. Para casos de início de atividade, os efeitos poderão ocorrer desde a data de abertura, desde que a opção seja realizada conforme os prazos e condições definidos pelo CGSN.
Por que optar pelo regime híbrido?
Um dos principais pontos de análise envolve a sistemática de créditos do IBS e da CBS. A Reforma Tributária estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento dos novos tributos.
A decisão pode ganhar maior peso para empresas que atuam no mercado B2B, especialmente quando seus clientes avaliam os créditos tributários vinculados às aquisições. Nessas operações, a possibilidade de gerar e transferir créditos pode impactar significativamente a competitividade da empresa.
Por outro lado, optar pelo regime regular também significa uma sistemática própria de apuração do IBS e da CBS, fora do recolhimento unificado do Simples. Por isso, a escolha não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas.
Fatores a considerar na decisão
O contador precisará considerar diversos fatores para orientar a melhor escolha:
✅ Perfil dos clientes: Se são pessoas físicas ou jurídicas ✅ Cadeia de fornecedores: Quem fornece e qual é a origem dos produtos/serviços ✅ Geração de créditos: Quanto de crédito a empresa gera e consegue aproveitar ✅ Aproveitamento de créditos: Se há possibilidade de transferir créditos aos clientes ✅ Impacto financeiro: Comparação de carga tributária entre os dois regimes ✅ Operações semelhantes: Empresas com operações semelhantes podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus fornecedores e clientes
Urgência de simulações antes de setembro
Com a primeira decisão prevista para setembro de 2026, profissionais contábeis terão papel estratégico na avaliação do modelo mais adequado para cada empresa. A análise deverá considerar a realidade individual do negócio e os efeitos do novo sistema de créditos do IBS e da CBS.
Contadores precisam começar as simulações agora, antes de setembro, para que seus clientes tenham tempo de analisar cenários e tomar a melhor decisão.
Como a HDL Contabilidade orienta sobre regime híbrido
Na HDL Contabilidade, em Sarandi, sabemos que a decisão sobre o regime híbrido do Simples Nacional exigirá análise profunda e planejamento estratégico. Nossa equipe oferece orientação completa sobre:
✅ Análise comparativa entre manter IBS/CBS no Simples ou optar pelo regime regular ✅ Simulação de impacto financeiro de cada opção ✅ Avaliação da geração e aproveitamento de créditos ✅ Análise do perfil de clientes e fornecedores ✅ Orientação sobre prazos e procedimentos de opção ✅ Acompanhamento da implementação em 2027
Realizamos diagnóstico completo da sua operação, simulamos ambos os cenários, comparamos os impactos fiscais e financeiros e oferecemos recomendação fundamentada. Atendemos empresas de Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná.
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HDL Contabilidade — Especialistas em Simples Nacional e Reforma Tributária