Notas Fiscais sem IBS e CBS serão Rejeitadas a partir de 3 de Agosto de 2026
A publicação da Nota Técnica da Reforma Tributária versão 1.40 restabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS para emissão de notas fiscais eletrônicas. A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular que não destacarem corretamente esses tributos enfrentarão rejeição automática de seus documentos fiscais.
Período de Flexibilização Encerra em 3 de Agosto
Atualmente e até 3 de agosto de 2026, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo governo através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório, mas não causa multas nem rejeições de documentos.
Esse período de transição foi essencial para permitir que empresas se adaptassem aos novos requisitos da Reforma Tributária. No entanto, essa flexibilização tem data de término definida, e as empresas precisam estar preparadas para a mudança operacional que se aproxima.
Fim da Flexibilização: Rejeição Automática a partir de Agosto
Após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no dia 30 de maio de 2026, ficou evidente que o fim da flexibilização ocorrerá em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, a flexibilização que permitia deixar de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos será encerrada definitivamente.
Empresas do regime regular que não destacarem IBS e CBS a partir dessa data poderão enfrentar impedimentos operacionais graves e riscos fiscais significativos. A rejeição 1115, que havia sido adiada anteriormente, foi reabilitada com a publicação da Nota Técnica versão 1.40, sinalizando que o sistema passará a rejeitar automaticamente notas sem esses campos preenchidos.
O que Muda na Prática: Rejeição Automática de Documentos
Na prática, após a publicação da Nota Técnica da Reforma Tributária versão 1.40, caso o documento fiscal seja emitido sem o destaque correto do IBS e da CBS, a nota fiscal será rejeitada pelo sistema e nem chegará a ser autorizada.
A obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, a emissão do documento fiscal eletrônico ficará bloqueada. Isso significa que:
✅ Notas sem IBS e CBS não serão autorizadas ✅ O sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos ✅ Empresas não conseguirão emitir NF-e ou NFC-e sem esses campos ✅ Impedimentos operacionais afetarão toda a cadeia de vendas
Impacto para Empresas Paranaenses
Para empresas de Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná, essa mudança exige ação imediata. Empresas que ainda não adaptaram seus sistemas de emissão fiscal precisam fazer isso com urgência, pois o prazo de 3 de agosto se aproxima rapidamente.
A rejeição automática de notas não é apenas uma questão técnica: impede que a empresa venda, que receba pagamentos e que mantenha suas operações normais. Uma nota rejeitada significa operação paralisada até que o problema seja corrigido.
Como a HDL Contabilidade Prepara sua Empresa para a Mudança
Na HDL Contabilidade, em Sarandi, compreendemos que a adequação aos novos requisitos de IBS e CBS é urgente e exige planejamento técnico preciso. Nossa equipe especializada oferece consultoria completa sobre:
✅ Análise de sistemas de emissão fiscal atuais ✅ Identificação de campos que precisam ser ajustados ✅ Orientação sobre preenchimento correto de IBS e CBS ✅ Testes de emissão antes de 3 de agosto ✅ Treinamento de equipes responsáveis pela emissão
Realizamos diagnóstico completo da sua operação fiscal, identificamos pontos de risco, orientamos sobre adequação de sistemas e acompanhamos a implementação das mudanças. Atendemos empresas de todos os portes em Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná.
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Com informações de Contadores