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IN RFB nº 2.329/2026 atualiza regras do adicional da CSLL para grupos multinacionais

A Receita Federal publicou no dia 19 de junho a Instrução Normativa RFB nº 2.329, que promove alterações importantes na regulamentação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no âmbito das Regras GloBE da OCDE. A medida representa mais um avanço na implementação da tributação mínima global de 15% para multinacionais no Brasil.

O que são as Regras GloBE e o QDMTT

O Adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado, conhecido como QDMTT, dentro das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pelo Quadro Inclusivo da OCDE.

O objetivo principal é adaptar o Brasil ao padrão internacional de combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros, garantindo que grupos multinacionais paguem um nível mínimo de tributação no país.

Centralização do pagamento em uma única entidade

A nova norma regulamenta a operacionalização da opção de atribuição e centralização do pagamento do Adicional da CSLL em uma única entidade do grupo multinacional. Anteriormente, cada Entidade Constituinte localizada no Brasil era responsável pelo seu próprio recolhimento.

Com a atualização, o grupo multinacional pode optar por concentrar o pagamento em uma única Entidade Constituinte, que atuará como contribuinte e responsável pelo tributo devido por todas as empresas do grupo no país.

Essa opção deverá ser manifestada pela Entidade Constituinte Declarante e identificada por meio de código próprio no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Para viabilizar a sistemática, foram criados dois códigos distintos:

✅ Código para pagamento por entidade: Quando cada empresa do grupo recolhe individualmente

✅ Código específico para pagamento centralizado: Quando uma única entidade concentra o recolhimento

Caso o grupo multinacional opte pela centralização, a entidade responsável deverá utilizar o código próprio de centralização ao efetuar o pagamento. O valor do tributo e do pagamento serão informados na DCTFWeb.

Importante destacar que o grupo é livre para escolher, a cada ano, se opta pelo pagamento centralizado ou se adota as demais possibilidades previstas na Instrução Normativa.

Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT)

Outro ponto relevante da norma trata dos ajustes na aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição quando há desalinhamento entre o Ano Fiscal da Jurisdição e o Ano Fiscal da Declaração País-a-País (DPP).

Para simplificar a aplicação da regra e evitar a necessidade de combinação de informações de diferentes declarações para um mesmo ano fiscal, a norma passou a permitir que o grupo multinacional opte por utilizar:

✅ A DPP cujo ano fiscal se encerre dentro do Ano Fiscal da Jurisdição ✅ A DPP cujo ano fiscal se inicie dentro do Ano Fiscal da Jurisdição

Exemplo prático: Para um Ano Fiscal da Jurisdição entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, um grupo cujo ano fiscal da DPP vá de 1º de julho a 30 de junho poderá optar por utilizar a DPP de 01/07/2024 a 30/06/2025 (encerrada no ano da jurisdição) ou a DPP de 01/07/2025 a 30/06/2026 (iniciada no ano da jurisdição).

Obrigações acessórias futuras

As informações sobre a apuração e o montante do Adicional da CSLL atribuído a cada Entidade Constituinte do grupo multinacional, inclusive no caso da opção pelo pagamento centralizado, serão prestadas na obrigação acessória própria do Adicional da CSLL, que será objeto de uma Instrução Normativa futura.

Impacto para grupos multinacionais

A atualização promovida pela IN RFB nº 2.329/2026 representa mais um passo na consolidação da implementação das Regras GloBE da OCDE no Brasil. A medida aprimora aspectos operacionais do recolhimento do Adicional da CSLL e simplifica a aplicação das regras transitórias.

A Receita Federal busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária e transferência de lucros.

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