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DME centralizada: Receita simplifica declaração para empresas com filiais

A Receita Federal do Brasil (RFB) facilitou a entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para empresas que possuem filiais. Agora, a declaração pode ser centralizada na matriz, que reportará os valores em dinheiro recebidos por todas as suas unidades, dispensando o envio fracionado por CNPJ de filial.

A orientação foi dada em resposta a uma consulta formulada por um grupo do setor médico-hospitalar com atuação em vários estados, que buscava esclarecer se cada estabelecimento deveria cumprir a obrigação de forma individual ou se todo o processo poderia se unificar na sede.

O que é a DME

A DME foi criada para prestar informações ao Fisco sobre operações pagas, integral ou parcialmente, em papel-moeda. Seu envio é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que recebam R$ 30 mil ou mais em espécie no mês de referência, em transações feitas com a mesma contraparte.

A declaração abrange pagamentos por:

✅ Prestação de serviços ✅ Aluguéis ✅ Alienação de bens ✅ Demais operações com fluxo físico de moeda

Prazo de entrega

O prazo de envio da DME deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores. Por exemplo, o prazo referente a julho de 2026 termina no dia 31 de agosto.

Regras práticas e o que mudou

Ao analisar o pleito da consulente, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) destacou que tanto a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 quanto o Manual da DME atribuem a responsabilidade à “pessoa jurídica” como um todo, o que dispensa o envio fracionado por CNPJ de filial.

Na prática, isso significa que:

✅ A matriz pode centralizar a declaração de todas as filiais em um único envio ✅ Não é necessário que cada estabelecimento envie a DME separadamente ✅ A obrigação se aplica à pessoa jurídica como um todo, não ao CNPJ individual de cada filial ✅ O limite de R$ 30 mil deve ser considerado de forma consolidada entre todas as unidades que transacionaram com a mesma contraparte

Como fazer a transmissão

Todo o processo de transmissão deve ocorrer digitalmente por meio do Portal e-CAC, na funcionalidade “Apresentação da DME”, com validação via certificado digital válido do responsável ou procurador.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
  2. Faça login com certificado digital válido
  3. Localize a funcionalidade “Apresentação da DME”
  4. Informe os valores recebidos em espécie de todas as unidades (matriz e filiais)
  5. Consolide as transações por contraparte
  6. Transmita a declaração

Impacto no compliance e na rotina contábil

A decisão simplifica a rotina fiscal e reduz custos com a burocracia, mas exige um controle rigoroso de tesouraria. Na prática contábil, essa centralização requer:

✅ Integração dos fluxos de caixa de todas as unidades ✅ Aferição correta do limite de R$ 30 mil de forma consolidada ✅ Cumprimento do prazo limite único para toda a empresa ✅ Comunicação eficiente entre matriz e filiais sobre recebimentos em espécie ✅ Controle centralizado das contrapartes e valores recebidos

Empresas com múltiplas unidades que não adotarem a centralização correm o risco de enviar declarações duplicadas ou inconsistentes, além de desperdiçar recursos com processos desnecessários.

Penalidades pelo descumprimento

O não envio da DME dentro do prazo ou o envio com informações incorretas pode gerar multas e sanções fiscais. Por isso, a organização dos dados de recebimentos em espécie deve ser uma prioridade para empresas com filiais.

Como a HDL Contabilidade orienta sobre a DME

Na HDL Contabilidade, em Sarandi, sabemos que a DME centralizada exige organização e controle eficiente. Nossa equipe oferece orientação completa sobre:

✅ Centralização da DME para empresas com filiais ✅ Controle consolidado de recebimentos em espécie ✅ Identificação de transações que ultrapassam o limite de R$ 30 mil ✅ Transmissão da DME via e-CAC com certificado digital ✅ Integração dos fluxos de caixa entre matriz e filiais ✅ Cumprimento de prazos e conformidade fiscal

Atendemos empresas de Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná.

Entre em contato conosco: 📞 (44) 3035-3700

Não deixe sua empresa exposta a multas por descumprimento da DME. A HDL Contabilidade garante conformidade total com a Receita Federal.


HDL Contabilidade — Especialistas em Conformidade Fiscal e Obrigações Acessórias

Com informações de Jornal Contábil

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