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A forma de calcular débitos trabalhistas no Brasil mudou silenciosamente em agosto de 2024, criando uma nova realidade que exige atenção redobrada das empresas. Até então, todos os débitos em execução eram corrigidos pela taxa Selic, um método simples e unificado. Com a Lei nº 14.905/2024, surgiu uma metodologia que pode parecer apenas técnica, mas esconde armadilhas para quem não se preparar adequadamente.

A nova regra de correção

Pela legislação atual, os créditos trabalhistas passaram a ser atualizados em duas etapas distintas. Primeiro, aplica-se a correção monetária pelo IPCA acumulado. Em seguida, somam-se os juros de mora equivalentes à diferença entre a Selic e a inflação do período. Quando essa diferença for negativa – ou seja, quando a inflação superar a Selic – os juros não são aplicados, restando apenas a correção inflacionária.

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu uma regra de transição clara: Selic até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto, IPCA mais taxa legal. Embora em cenários normais o resultado final se aproxime da Selic tradicional, a separação entre inflação e juros abre espaço para situações onde o custo pode ser maior.

A armadilha do otimismo

O grande risco está em subestimar os impactos da nova metodologia. Em contextos de inflação alta, quando o IPCA supera a Selic, a nova fórmula pode gerar passivos maiores que o previsto. Por exemplo, um débito de R$ 10.000 com Selic em 7% e inflação em 8% resultaria em R$ 10.700 pela regra antiga, mas R$ 10.800 pela nova regra.

Essa diferença, que pode parecer pequena, multiplica-se em débitos maiores e períodos mais longos. Empresas que mantêm provisões baseadas apenas na Selic antiga podem enfrentar surpresas desagradáveis no caixa.

Estratégias de gestão conservadora

A nova realidade exige postura preventiva na gestão de passivos trabalhistas. É fundamental revisar provisões já registradas, separando os períodos conforme a regra de transição, e recalcular periodicamente os passivos prováveis sempre que houver variações relevantes de Selic e IPCA.

Mais importante ainda é simular cenários pessimistas, considerando inflação mais alta que a projetada ou juros mais baixos. Esse “teste de estresse” oferece segurança para provisionar valores realistas, evitando que cenários adversos comprometam o orçamento empresarial.

Cuidados adicionais

Além da correção monetária, é preciso considerar multas e encargos acessórios. A Justiça do Trabalho pode aplicar multa de 10% sobre débitos não quitados após condenação definitiva ou multa de 50% sobre verbas rescisórias não pagas no prazo legal. Uma provisão conservadora deve sempre considerar esses riscos como plausíveis.

Governança e documentação

É essencial documentar todas as premissas utilizadas, registrar fontes oficiais de índices e manter versões de simulações atualizadas. O envolvimento das equipes contábil, financeira e jurídica no processo garante transparência e facilita auditorias ou questionamentos futuros.

Conte com a HDL Contabilidade

A atualização de débitos trabalhistas deixou de ser apenas operação contábil para se tornar exercício de gestão de risco. A HDL Contabilidade oferece orientação especializada para navegar essas mudanças com segurança, garantindo provisões adequadas e conformidade legal. Entre em contato pelo telefone (44) 3035-3700 e proteja sua empresa de surpresas financeiras.

Com informações de Contadores

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