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Agenda tributária de outubro de 2026: prazos, vencimentos e decisões que não podem ficar para depois

Outubro de 2026 reúne entregas fiscais importantes e decisões estratégicas para o Simples Nacional de 2027. A agenda da Receita Federal concentra as principais obrigações nos dias 5, 9, 15, 20, 23, 26 e 30 de outubro, e cada contribuinte precisa conferir o que é devido conforme o regime tributário, a atividade e os fatos ocorridos no período.

Calendário completo de outubro

DataEntregas e vencimentosPeríodo de referência
05/10IRRF sobre rendimentos de capital, IOF e contribuição previdenciária de servidores públicos (CPSS)Terceiro decêndio de setembro
09/10IRRF e IPI sobre cigarros; envio pelos municípios de alvarás e habite-se pelo SisObraPrefWebSetembro de 2026
15/10EFD-Reinf e EFD-Contribuições; IRRF, IOF, CPSS e GPS; fim do prazo para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027; fechamento dos eventos periódicos do eSocialEFD-Reinf e eSocial: setembro. EFD-Contribuições: agosto
20/10PGDAS-D e DAS do Simples; Dirbi; recolhimentos previdenciários e retenções; DAE do empregador doméstico; DAS do MEI; FGTS mensalPGDAS-D, DAS, DAE e FGTS: setembro. Dirbi: agosto
23/10PIS/Pasep, Cofins e IPI; vencimentos específicos de IRRF e IOFSetembro de 2026
26/10Recolhimentos da CPSS (ativos, inativos, pensionistas e patronal)Segundo decêndio de outubro
30/10DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI; IRPJ e CSLL; IRPF, ITR, carnê-leão e ganhos de capital; regularização de pendências do Simples e opção pelo regime regular de IBS e CBSDeclarações mensais: setembro. IRPJ/CSLL trimestrais: 3º trimestre de 2026

15/10: o dia que decide o Simples Nacional 2027

O dia 15 de outubro é decisivo para a empresa que pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027: o pedido de opção precisa ser apresentado até essa data. Se o pedido for inicialmente indeferido por pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizá-las até 30 de outubro — mas atenção: o prazo para sanar problemas não substitui o prazo para fazer a solicitação.

No mesmo dia vencem a entrega da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições, além do fechamento dos eventos periódicos do eSocial.

20/10: Simples Nacional, folha e FGTS

As empresas do Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a setembro e pagar o DAS correspondente até 20 de outubro. Para as pessoas jurídicas obrigadas, a Dirbi relativa a agosto também consta nessa data.

O calendário inclui ainda:

✅ Recolhimentos previdenciários e retenções federais de setembro ✅ DAE do empregador doméstico ✅ DAS do MEI (vencimento no dia 20) ✅ FGTS mensal de setembro, pelo FGTS Digital

Importante: é preciso separar pagamento e entrega da declaração — as contribuições com vencimento no dia 20 devem ser recolhidas no prazo próprio, embora a DCTFWeb da competência setembro esteja prevista para entrega em 30 de outubro.

23 e 26/10: recolhimentos por tipo de contribuinte

Em 23 de outubro vencem diversos recolhimentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI relativos a setembro, além de IRRF e IOF ligados a operações e períodos específicos. Antes de emitir as guias, a empresa deve identificar seus códigos de receita: a existência do tributo no calendário não indica que ele seja devido por todos.

Já o dia 26 é voltado aos recolhimentos da CPSS sobre valores do segundo decêndio do mês, com interesse especial para as unidades do setor público.

30/10: fechamento do mês com DCTFWeb e decisões para 2027

O último dia útil de outubro concentra as declarações mensais:

✅ DCTFWeb e DeCripto ✅ DME e DOI ✅ IRPJ e CSLL conforme o regime (trimestres: 3º trimestre de 2026) ✅ Pagamentos de IRPF, ITR, carnê-leão e ganhos de capital

Para as empresas do Simples Nacional, há dois compromissos distintos nessa data:

1. Regularizar pendências que impediram um pedido de ingresso no regime para 2027 apresentado até 15 de outubro.

2. Optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular para o período de janeiro a junho de 2027 — escolha disponível às empresas optantes nas condições previstas pela regulamentação.

Atenção aos primeiros prazos do mês

Em 5 de outubro, a Receita relaciona recolhimentos de IRRF sobre aplicações e outros rendimentos de capital referentes ao terceiro decêndio de setembro, além de vencimentos de IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras e códigos da CPSS.

O dia 9 traz vencimentos mais restritos de IRRF e IPI, e, para as prefeituras, o envio pelo SisObraPrefWeb da relação de alvarás de construção e documentos de habite-se concedidos em setembro — obrigação dos municípios, não uma declaração mensal exigida de toda empresa da construção civil.

Além da agenda federal

Além dos prazos federais, escritórios e empresas devem conferir as obrigações estaduais e municipais aplicáveis às inscrições e atividades de cada cliente. O acompanhamento da agenda oficial permite também verificar eventuais atualizações durante o mês.

Como a HDL Contabilidade organiza a sua agenda

Na HDL Contabilidade, em Sarandi, sabemos que perder um prazo pode custar caro — multas, juros e complicações com o Fisco. Nossa equipe acompanha diariamente a agenda tributária federal, estadual e municipal e oferece orientação completa sobre:

✅ Prazos de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IRRF e IOF ✅ Entrega de EFD-Reinf, EFD-Contribuições, DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto ✅ Apuração do PGDAS-D e DAS do Simples Nacional ✅ eSocial e obrigações trabalhistas mensais ✅ FGTS e DAE do empregador doméstico ✅ Opção e regularização do Simples Nacional 2027 ✅ Escolha entre Simples tradicional e regime regular de IBS/CBS

Atendemos empresas de Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná.

Entre em contato conosco: 📞 (44) 3035-3700

Não deixe nenhum prazo passar despercebido. A HDL Contabilidade garante que sua empresa esteja em dia com todas as obrigações de outubro — e pronta para as decisões de 2027.


Com informações de Contábeis

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