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Split payment em 2027: Simples Nacional tradicional fica de fora no primeiro ano de transição

A implementação do split payment — mecanismo criado pela Reforma Tributária para separar automaticamente os tributos do valor pago em uma operação — terá alcance limitado em 2027. Microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional ficarão fora do sistema no primeiro ano de funcionamento, assim como operações realizadas com consumidores pessoa física e pagamentos por cartão.

Quem poderá utilizar o split payment em 2027

No primeiro momento, o split payment será facultativo e estará disponível apenas para operações entre empresas (B2B). Poderão utilizar o mecanismo:

✅ Empresas enquadradas no Lucro Real ✅ Empresas enquadradas no Lucro Presumido ✅ Empresas do Simples Nacional que adotarem o modelo híbrido (Simples Híbrido)

Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional não estarão submetidas ao mecanismo em 2027.

Simples Híbrido: a decisão que muda tudo

O chamado Simples Híbrido permite que a empresa continue no regime simplificado para os demais tributos, mas recolha IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha é importante porque altera a forma de apuração dos novos tributos e pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos na cadeia.

Para a microempresa que permanecer integralmente no Simples Nacional, a principal consequência é que não haverá retenção automática de IBS e CBS por meio do split payment em 2027. Isso significa que essas empresas não precisarão adaptar seu fluxo de recebimento ao mecanismo apenas porque o sistema começará a funcionar no próximo ano.

A situação muda, contudo, para quem decidir aderir ao modelo híbrido. Nesse caso, a empresa passa a recolher IBS e CBS fora da guia única do Simples e poderá entrar no universo de operações alcançadas pelo split payment.

A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou adotar o Simples híbrido deverá considerar:

✅ Carga tributária ✅ Créditos tributários ✅ Perfil dos clientes ✅ Fluxo de caixa ✅ Estrutura operacional

Consumidor pessoa física também fica fora

Outra limitação prevista para 2027 envolve as vendas destinadas ao consumidor final pessoa física. O mecanismo não será utilizado nessas operações no primeiro ano. A implementação inicial será concentrada nas transações B2B, ou seja, realizadas entre empresas.

Essa distinção é importante porque o funcionamento do split payment está diretamente relacionado à possibilidade de identificar a operação, o pagamento e os tributos envolvidos na transação.

Pagamentos por cartão ficam de fora inicialmente

A previsão é que o split payment seja inicialmente utilizado apenas em meios como:

✅ Boleto ✅ Transferência eletrônica (TED) ✅ Transferência eletrônica de fundos (TEF) ✅ Pix

Pagamentos por cartão ficam de fora na fase inicial. A limitação faz parte da implementação gradual do sistema e deve ser considerada pelas empresas na preparação dos processos financeiros e fiscais para 2027.

Escolha do Simples híbrido deve ocorrer em setembro

Para as empresas do Simples Nacional, a discussão sobre o split payment está diretamente relacionada a uma decisão que deverá ser tomada ainda em 2026.

As empresas poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e será válida para o período correspondente.

A decisão exige avaliação individual de cada negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem ter interesse em analisar o modelo híbrido por causa da dinâmica de créditos tributários na cadeia.

O que esperar da transição até 2033

A implementação limitada em 2027 não significa que o split payment ficará restrito a esse formato. A Reforma Tributária prevê uma transição gradual até 2033, período em que empresas, sistemas de pagamento e administrações tributárias deverão adaptar processos à nova estrutura de tributação sobre o consumo.

O primeiro ano deverá funcionar também como uma etapa de implementação e testes do modelo, com expansão gradual para mais operações, meios de pagamento e perfis de contribuintes.

Como a HDL Contabilidade orienta sobre split payment e Simples Nacional

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