Salário-maternidade: nova regra do INSS beneficia milhões de trabalhadoras brasileiras
Uma mudança histórica entrou em vigor em julho de 2025 e está transformando o acesso ao salário-maternidade para milhões de mulheres brasileiras. Autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais não precisam mais comprovar 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Agora, apenas uma única contribuição válida feita antes do parto, adoção ou guarda judicial é suficiente para garantir o direito.
Esta decisão representa um marco na proteção social das trabalhadoras, especialmente aquelas que atuam no mercado informal ou têm maior instabilidade financeira. A medida torna o acesso ao benefício muito mais justo e inclusivo.
A decisão que mudou tudo
A transformação foi estabelecida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. A medida tem repercussão geral e efeito vinculante, o que significa que o INSS e todo o sistema judiciário devem seguir essa regra obrigatoriamente.
Antes da nova regra, as mulheres sem carteira assinada precisavam de no mínimo 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade. Essa exigência criava uma barreira significativa para trabalhadoras informais, MEIs e autônomas, que muitas vezes enfrentam irregularidades na renda e dificuldades para manter contribuições mensais consecutivas.
Quem se beneficia com a mudança
A nova regra é especialmente importante para diferentes categorias de trabalhadoras. As MEIs agora podem garantir o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição em dia, o que representa uma segurança muito maior para microempreendedoras que podem ter oscilações no faturamento.
As trabalhadoras autônomas também são amplamente beneficiadas, pois muitas vezes têm períodos de maior ou menor atividade profissional, dificultando o cumprimento de 10 contribuições consecutivas. Seguradas facultativas, como donas de casa que contribuem voluntariamente, e seguradas especiais, como produtoras rurais, também passam a ter acesso facilitado ao benefício.
É importante destacar que essa mudança não afeta as mulheres com carteira assinada, que já tinham direito ao benefício independentemente do número de contribuições, desde que estivessem empregadas no momento do afastamento.
Impacto prático da nova regra
Para especialistas em direito previdenciário, a regra é fundamental para as MEIs e trabalhadoras informais. Com apenas uma contribuição, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida, período em que os gastos aumentam e a capacidade de trabalho fica reduzida.
A medida pode estimular mais mulheres a se formalizarem e contribuírem com o INSS, já que há um retorno mais claro e acessível em termos de benefícios. O salário-maternidade é pago por até 120 dias e pode ser solicitado online ou em uma agência do INSS.
Como solicitar o benefício
Se você se enquadra nessas categorias de contribuição e está grávida, adotou ou obteve guarda para fins de adoção, o processo de solicitação é simples:
Acesse o Meu INSS: Faça login no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha Gov.br. Verifique suas contribuições: Certifique-se de ter pelo menos uma contribuição em dia no momento do parto, adoção ou guarda. Solicite o benefício: No menu, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”. Busque por “Salário-Maternidade Urbano”.
Anexe os documentos: Envie documentos como RG, CPF, comprovantes de pagamento ao INSS, atestado médico ou certidão de nascimento, entre outros. Acompanhe o processo: No próprio aplicativo ou site, vá em “Meus Requerimentos” para acompanhar o andamento do pedido.
Documentação necessária
Para autônomas e MEIs, a documentação básica inclui RG e CPF, comprovantes de contribuição ao INSS, atestado médico ou certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção, se for o caso). Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como comprovante de endereço e documentos relacionados à atividade como autônoma.
É recomendável organizar toda a documentação com antecedência e manter os comprovantes de contribuição sempre atualizados para agilizar o processo de solicitação.
Valor e duração do benefício
O salário-maternidade é pago por 120 dias (quatro meses) e o valor varia conforme a categoria da segurada. Para MEIs e contribuintes individuais, o valor corresponde ao salário de contribuição do mês anterior ao afastamento, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo.
O benefício pode ser prorrogado em casos específicos, como nascimento prematuro, e há regras especiais para casos de adoção e guarda judicial. É importante verificar todas as condições específicas para cada situação.
Planejamento previdenciário para mulheres
Esta mudança reforça a importância do planejamento previdenciário, especialmente para mulheres que trabalham de forma autônoma ou como MEI. Manter pelo menos uma contribuição em dia garante não apenas o acesso ao salário-maternidade, mas também outros benefícios previdenciários importantes.
Para MEIs, é fundamental manter o DAS em dia, pois além de garantir a regularidade fiscal da empresa, assegura os direitos previdenciários. Para autônomas, a contribuição regular ao INSS representa segurança para momentos importantes da vida, como a maternidade.
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