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PREVIC exige maior precisão nos registros contábeis da previdência complementar a partir de 2026

Uma mudança importante está chegando para as entidades de previdência complementar no Brasil. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), através da Diretoria de Normas, alterou os anexos contábeis I, II e III da Resolução PREVIC 23/2023, estabelecendo novas regras que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

A Portaria PREVIC nº 1071/2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro, representa um marco na modernização dos controles contábeis do setor previdenciário. Esta mudança não é apenas uma atualização técnica – é uma evolução necessária para acompanhar as transformações do mercado e garantir maior transparência na gestão dos recursos previdenciários.

Para entidades de previdência complementar, fundos de pensão e profissionais que atuam no setor, essas alterações exigem preparação cuidadosa e implementação adequada para garantir conformidade com as novas exigências regulamentares.

Objetivos da modernização contábil

O objetivo principal da medida é refletir de forma precisa os eventos que impactam o patrimônio das entidades, alinhando as normas às diretrizes dos órgãos reguladores e às práticas contábeis vigentes. A mudança também atende demandas do setor por maior detalhamento e qualidade da informação contábil.

Esta modernização busca criar um ambiente de maior confiança e transparência, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável do sistema de previdência complementar brasileiro. Com informações mais precisas e padronizadas, tanto participantes quanto reguladores terão melhor visibilidade sobre a situação das entidades.

A visão dos dirigentes da PREVIC

Para Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da PREVIC, as novas definições permitem a representação fidedigna dos fatos contábeis sobre a realidade econômico-financeira das entidades, possibilitando o correto registro, controle e acompanhamento das operações.

“É essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade”, explicou o diretor. Esta declaração reforça o compromisso da PREVIC com a transparência e a prestação de contas adequada ao público.

Contexto das mudanças regulamentares

O diretor de Normas esclarece que as mudanças relevantes envolvem o fomento, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e a questão dos investimentos, considerando as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025. Foi necessária uma planificação contábil mais clara e objetiva para facilitar toda a governança da entidade.

Estas alterações também melhoram o entendimento dos conselhos em relação aos registros contábeis, fortalecendo a governança corporativa das entidades de previdência complementar. O trabalho de atualização é fundamental para o ano de 2026, quando as novas regras entram em vigor.

Benefícios da nova planificação

Cláudia Ashton, coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, explica que as alterações da planificação contábil trazem o preenchimento de algumas omissões e a uniformidade de registros, além de aumentar a transparência e a comparabilidade das informações contábeis.

A uniformidade de registros é particularmente importante para permitir comparações entre diferentes entidades e facilitar análises setoriais. Isso beneficia não apenas os reguladores, mas também participantes, patrocinadores e outros interessados que precisam avaliar o desempenho das entidades.

Alterações específicas nos anexos contábeis

A Portaria altera três anexos fundamentais da Resolução PREVIC 23/2023:

Anexo I – Planificação contábil padrão: Estabelece a estrutura básica das contas contábeis que devem ser utilizadas pelas entidades, garantindo padronização e comparabilidade.

Anexo II – Função e funcionamento das contas: Define como cada conta deve ser utilizada, seus critérios de movimentação e as situações em que deve ser aplicada.

Anexo III – Modelos das Demonstrações Contábeis: Apresenta os formatos padronizados para elaboração das demonstrações financeiras, garantindo uniformidade na apresentação das informações.

Transição e implementação

A Portaria define claramente o que deve ser feito com as atuais contas e saldos diante da nova planificação contábil, facilitando o processo de transição. A Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo substituída pelos anexos da nova Portaria PREVIC nº 1071/2025.

Esta transição planejada permite que as entidades se preparem adequadamente, evitando problemas de conformidade e garantindo continuidade nas operações durante a mudança.

Impactos para as entidades

As entidades de previdência complementar precisam revisar completamente seus sistemas contábeis, procedimentos internos e controles para atender às novas exigências. Isso pode envolver atualizações em sistemas informatizados, treinamento de equipes e revisão de processos.

O prazo até janeiro de 2026 deve ser usado estrategicamente para implementação gradual das mudanças, testes dos novos procedimentos e capacitação das equipes responsáveis pela contabilidade e controles internos.

Benefícios para participantes e sociedade

Com maior precisão nos registros contábeis, participantes de planos de previdência complementar terão acesso a informações mais confiáveis sobre a situação financeira de suas entidades. Isso fortalece a confiança no sistema e permite decisões mais informadas.

A sociedade como um todo se beneficia de um sistema previdenciário mais transparente e bem regulamentado, que contribui para a estabilidade econômica e social do país.

Preparação para conformidade

As entidades devem começar imediatamente a preparação para as novas regras, incluindo análise detalhada dos anexos alterados, mapeamento das mudanças necessárias em sistemas e processos, e elaboração de cronograma de implementação.

É fundamental contar com apoio técnico especializado para garantir interpretação correta das novas regras e implementação adequada, evitando problemas de conformidade que podem resultar em penalidades regulamentares.

Sua entidade está preparada para 2026?

As mudanças na regulamentação contábil da PREVIC representam evolução importante para o setor de previdência complementar, mas exigem preparação cuidadosa e implementação adequada. Cada entidade tem particularidades que devem ser consideradas no processo de adequação.

A HDL Contabilidade possui expertise em regulamentação do setor previdenciário e pode orientar entidades de previdência complementar na adequação às novas exigências da PREVIC. Nossa equipe especializada acompanha de perto as mudanças regulamentares e oferece suporte completo para implementação das novas regras contábeis.

Não deixe que mudanças regulamentares comprometam a conformidade da sua entidade. Entre em contato pelo telefone (44) 3035-3700 e garanta que sua organização esteja totalmente preparada para atender às novas exigências da PREVIC a partir de janeiro de 2026.

Com informações de Contadores

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