Paraná adota novo modelo digital de notas fiscais em serviços de comunicação
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma modernização no sistema tributário com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Este novo documento fiscal, totalmente digital, substitui as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), representando um grande avanço na forma como as operações do setor serão documentadas.
A NFCom existe apenas em formato eletrônico, sem versão em papel, trazendo mais praticidade, segurança e eficiência para a emissão de notas fiscais. Com esta mudança, o Paraná se alinha a um sistema mais moderno e padronizado em todo o país, simplificando tanto as obrigações das empresas quanto o trabalho de fiscalização do Estado.
Quando começa a valer
A obrigatoriedade da NFCom para empresas de comunicação e telecomunicações passa a valer a partir de 1º de novembro de 2025, conforme cronograma da Receita Estadual. No entanto, a emissão do novo documento já está sendo liberada gradualmente para os contribuintes das áreas afetadas.
Este modelo eletrônico será usado para registrar diversos serviços, como TV por assinatura, internet, telefonia e outros serviços relacionados à comunicação. Empresas e consumidores finais (pessoas físicas) passarão a receber as notas fiscais através deste novo formato.
Esta mudança representa um passo importante do Paraná em direção à digitalização dos processos fiscais e à modernização da relação entre empresas e Estado, criando um ambiente mais seguro, transparente e eficiente para todos.
Integração com sistemas tributários
O grande diferencial da NFCom é sua integração com os sistemas das administrações tributárias, seguindo padrões técnicos definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso permite acompanhar as transações em tempo real, garantindo maior controle fiscal e transparência. Com esse sistema, o Fisco pode verificar as operações no momento em que acontecem, reduzindo chances de fraudes ou omissões.
Para as empresas, a NFCom ajuda a melhorar os processos internos. A emissão se torna mais rápida e automatizada, diminuindo erros manuais e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. A gestão financeira também se torna mais eficiente, com maior clareza sobre as operações realizadas.
Como funciona
O processo de emissão da NFCom segue estes passos:
– O contribuinte preenche todos os dados obrigatórios no sistema da empresa
– A nota é enviada eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (Sefa)
– A Sefa verifica as informações e autoriza a emissão, se tudo estiver correto
– Após a autorização, a nota deve ser armazenada digitalmente pelo prazo legal
Para emitir a NFCom, o contribuinte precisa seguir algumas regras técnicas e fiscais:
Software adequado: a empresa deve usar um sistema que siga o layout oficial definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC)
Arquivo XML: a nota fiscal é gerada no formato XML, um tipo de arquivo padronizado para documentos fiscais eletrônicos
Numeração sequencial: cada NFCom deve ter um número único, em ordem crescente, começando do 1 até 999.999.999 por estabelecimento e série
Código de identificação: o sistema gera um código único que, junto com o CNPJ do emitente, número e série da nota, forma a chave de acesso da NFCom
Assinatura digital: a NFCom precisa ser assinada digitalmente usando um certificado válido emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil
O consumidor pode receber uma versão impressa chamada DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que funciona como um extrato da nota fiscal e serve como conta mensal dos serviços contratados.
Para mais detalhes, é possível acessar o site oficial do SPED Paraná ou o texto completo do Ajuste SINIEF 07/22 no portal do CONFAZ.
Fale com a HDL Contabilidade
Para tirar dúvidas sobre a implementação da NFCom e como sua empresa pode se adaptar às novas exigências fiscais, entre em contato com a HDL Contabilidade pelo telefone (44) 3035-3700.