Blog

NFS-e: Prefeitos e contribuintes, atenção ao prazo!

A Lei Complementar 214/25 estabeleceu o ambiente nacional da NFSe – Nota Fiscal Nacional de Serviços para todos os contribuintes e gestores municipais. A integração a este sistema deverá acontecer até 1º de janeiro de 2026.

Entendendo a importância da Lei Complementar

Uma lei complementar tem grande peso no ordenamento jurídico brasileiro. Diferente do que muitos pensam, não é algo simples ou sem importância – ela complementa a Constituição Federal, tendo relevância menor apenas que a própria Constituição.

O artigo 62 desta lei determina que os municípios usem o sistema nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026. Alternativamente, até 2032, as prefeituras que possuem emissor próprio deverão compartilhar com o ambiente nacional os documentos autorizados em seus sistemas locais. Ou seja, todas as prefeituras do Brasil precisarão, mais cedo ou mais tarde, integrar-se ao sistema nacional.

Os três caminhos para as prefeituras

De acordo com esta norma, as prefeituras têm três opções:

A) Não aderir ao sistema nacional de imediato, apenas compartilhando as informações e fazendo a migração posteriormente. Esta opção pode gerar custos duplicados de migração e adaptação de sistemas.

B) Migrar ou implantar imediatamente o sistema do ambiente nacional. Esta opção é especialmente relevante para prefeituras que ainda não possuem sistema eletrônico para emissão/autorização de notas.

C) Aguardar por uma possível prorrogação de prazos, o que pode não acontecer, pois exigiria a aprovação de outro ato jurídico equivalente.

Consequências de não aderir ao sistema
A opção de “aguardar para ver o que vai acontecer” pode trazer sérias consequências:

Prestadores de serviços poderão migrar rapidamente para municípios que já estão integrados ao ambiente nacional. Isso ocorrerá devido à apuração assistida que já está sendo desenvolvida pelo Serpro para a apuração da CBS pela Receita Federal.

O município perderá os repasses voluntários, o que significa menos investimentos para atender a população local. Tanto os cidadãos quanto a administração municipal serão prejudicados pela falta de decisão do poder público.

O que diz a Lei Complementar

A Lei Complementar é clara em suas determinações:

– Todos os entes federativos devem adaptar seus sistemas para utilizar o leiaute padronizado
– Os documentos fiscais eletrônicos devem ser compartilhados com o ambiente nacional
– A partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios precisam autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e no ambiente nacional ou compartilhar os documentos gerados em sistema próprio
– Também devem compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica
– Esta obrigação se aplica até 31 de dezembro de 2032
– O não cumprimento dessas determinações resultará na suspensão temporária das transferências voluntárias

Conte com a HDL Contabilidade

Para entender melhor como a nova legislação da NFS-e afeta seu negócio ou município, entre em contato com a HDL Contabilidade pelo telefone (44) 3035-3700.

Com informações de Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *