Aposentadoria da mulher: o que mudou e opções de aposentar em 2025
Entender as regras da aposentadoria pode parecer complicado, especialmente para as mulheres que buscam segurança para o futuro.
Você tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria feminina no Brasil após a Reforma da Previdência de 2019?
Na leitura a seguir, vamos apresentar de forma clara a idade mínima, os diferentes tipos de aposentadoria e as principais mudanças que ocorreram após a Reforma. Acompanhe!
Como funciona a aposentadoria para mulheres?
A aposentadoria para mulheres possui regras diferentes das dos homens. O INSS estabelece critérios específicos que variam conforme o tipo de aposentadoria escolhido. Mesmo com as mudanças recentes, ainda é possível que algumas mulheres se aposentem mais cedo, dependendo da situação pessoal e profissional.
Quais os tipos de aposentadoria para mulheres?
As mulheres podem optar por diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos próprios:
– Aposentadoria por idade: exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade específica.
– Aposentadoria por tempo de contribuição: baseia-se no período que a mulher contribuiu para a Previdência.
– Aposentadoria especial: destinada a quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde.
– Aposentadoria rural: para aquelas que atuam em atividades rurais.
Mudanças após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações significativas, incluindo o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Para suavizar o impacto dessas mudanças, foram criadas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Quais as regras de transição?
As regras de transição variam para cada situação e visam tornar a mudança mais gradual:
– Regra de pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar um número determinado.
– Idade mínima progressiva: a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente, ano a ano.
– Pedágio: para quem já tinha tempo de contribuição, é necessário cumprir um período adicional antes de se aposentar.
Com quantos anos a mulher pode se aposentar hoje?
Atualmente, a idade mínima geral para aposentadoria das mulheres é 62 anos, mas isso varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra aplicada.
Aposentadoria por idade
Para essa modalidade, é preciso ter:
62 anos de idade mínima
15 anos de contribuição mínima
Aposentadoria por tempo de contribuição
Existem diferentes categorias após a reforma:
30 anos de contribuição + 91 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição)
30 anos de contribuição + idade mínima de 58 anos e 6 meses
30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo faltante
30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante
Aposentadoria especial
Destinada a mulheres que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos. As regras variam conforme o nível de risco:
Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial
Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial
Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial
Como funciona a aposentadoria rural para mulheres?
Para trabalhadoras rurais, as regras são mais simples:
Idade mínima: 55 anos
Tempo de contribuição: 15 anos
Como solicitar a aposentadoria?
O processo de solicitação da aposentadoria ficou mais simples com os recursos digitais. Veja como fazer:
Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones
Faça login usando seu CPF e senha
Clique em “Novo pedido” e escolha o tipo de aposentadoria
Preencha as informações solicitadas
Aguarde a análise do INSS, que informará se o benefício foi concedido
Conte com a HDL Contabilidade para sua aposentadoria
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