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Aposentadoria da mulher: o que mudou e opções de aposentar em 2025

Entender as regras da aposentadoria pode parecer complicado, especialmente para as mulheres que buscam segurança para o futuro.

Você tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria feminina no Brasil após a Reforma da Previdência de 2019?

Na leitura a seguir, vamos apresentar de forma clara a idade mínima, os diferentes tipos de aposentadoria e as principais mudanças que ocorreram após a Reforma. Acompanhe!

Como funciona a aposentadoria para mulheres?

A aposentadoria para mulheres possui regras diferentes das dos homens. O INSS estabelece critérios específicos que variam conforme o tipo de aposentadoria escolhido. Mesmo com as mudanças recentes, ainda é possível que algumas mulheres se aposentem mais cedo, dependendo da situação pessoal e profissional.

Quais os tipos de aposentadoria para mulheres?

As mulheres podem optar por diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos próprios:

– Aposentadoria por idade: exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade específica.
– Aposentadoria por tempo de contribuição: baseia-se no período que a mulher contribuiu para a Previdência.
– Aposentadoria especial: destinada a quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde.
– Aposentadoria rural: para aquelas que atuam em atividades rurais.

Mudanças após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações significativas, incluindo o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Para suavizar o impacto dessas mudanças, foram criadas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.

Quais as regras de transição?

As regras de transição variam para cada situação e visam tornar a mudança mais gradual:

– Regra de pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar um número determinado.
– Idade mínima progressiva: a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente, ano a ano.
– Pedágio: para quem já tinha tempo de contribuição, é necessário cumprir um período adicional antes de se aposentar.

Com quantos anos a mulher pode se aposentar hoje?

Atualmente, a idade mínima geral para aposentadoria das mulheres é 62 anos, mas isso varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra aplicada.

Aposentadoria por idade
Para essa modalidade, é preciso ter:

62 anos de idade mínima
15 anos de contribuição mínima
Aposentadoria por tempo de contribuição
Existem diferentes categorias após a reforma:

30 anos de contribuição + 91 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição)
30 anos de contribuição + idade mínima de 58 anos e 6 meses
30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo faltante
30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante
Aposentadoria especial
Destinada a mulheres que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos. As regras variam conforme o nível de risco:

Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial
Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial
Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial
Como funciona a aposentadoria rural para mulheres?
Para trabalhadoras rurais, as regras são mais simples:

Idade mínima: 55 anos
Tempo de contribuição: 15 anos

Como solicitar a aposentadoria?

O processo de solicitação da aposentadoria ficou mais simples com os recursos digitais. Veja como fazer:

Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones
Faça login usando seu CPF e senha
Clique em “Novo pedido” e escolha o tipo de aposentadoria
Preencha as informações solicitadas
Aguarde a análise do INSS, que informará se o benefício foi concedido

Conte com a HDL Contabilidade para sua aposentadoria

Está com dúvidas sobre qual a melhor opção de aposentadoria para o seu caso? Entre em contato com a HDL Contabilidade pelo telefone (44) 3035-3700 e receba orientação especializada.

Com informações de Jornal Contábil

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