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Confira o que muda no eSocial com as regras em produção desde 26 de outubro

As alterações do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 entraram em produção no dia 26 de outubro de 2026. A versão revisada é de 24 de setembro, e a etapa ficou disponível no ambiente de testes desde 13 de outubro, justamente para que empresas e fornecedores de sistemas pudessem se preparar com antecedência. Por isso, quem não ajustou os processos agora opera fora do padrão.

O que mudou de fato

A atualização reúne ajustes em campos e validações de diferentes eventos do eSocial, com destaque para afastamentos temporários (S-2230), cadastros de trabalhadores, processos trabalhistas e desligamentos. Um exemplo concreto ajuda a entender o impacto: no evento S-2230, o campo infoMesmoMtv passa a ser exigido somente quando houver afastamento anterior nos últimos 60 dias com o mesmo código de motivo por doença. Como antes a regra de preenchimento era diferente, um campo enviado indevidamente agora pode gerar rejeição do evento.

A segunda atualização: o manual de orientação

Em 21 de outubro foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026, que atualizou o Manual de Orientação do eSocial. A revisão abrange orientações sobre admissão e registros de entrada, alteração de CPF, contratação de pessoas com deficiência, processos trabalhistas e registros de afastamento e desligamento. Embora a orientativa não altere o sistema, ela define como os campos devem ser interpretados, de modo que ignorá-la significa preencher corretamente e ainda assim errar o entendimento.

Por que isso pesa mais agora do que em outros anos

Estamos a dois meses da entrada efetiva da CBS e do início da fase de testes do IBS, o que torna o momento especialmente sensível. O eSocial é o principal canal de integração entre dados trabalhistas, previdenciários e fiscais, e é dele que saem as bases para a DCTFWeb e para a apuração de contribuições. Por isso, qualquer inconsistência hoje se propaga: gera divergência na DCTFWeb, trava a apuração e pode virar autuação. Em 2027, com a estrutura ainda mais integrada, esse efeito tende a ser maior.

Checklist para o departamento pessoal

  1. Atualize o sistema e verifique se o ERP e o emissor de folha já estão na versão compatível com a S-1.3 nº 07/2026 revisada.
  2. Revise os parâmetros do S-2230 e confira os campos de motivo de afastamento e a regra dos 60 dias.
  3. Confira o cadastro de trabalhadores, incluindo alterações de CPF, deficiência e dados contratuais.
  4. Valide os eventos em produção, pois os primeiros envios depois de uma virada de versão são os que mais rejeitam.
  5. Monitore as rejeições diariamente e não deixe lote rejeitado acumular até o fechamento do mês.
  6. Concilie com a DCTFWeb, já que divergência entre eSocial e DCTFWeb é o erro mais comum e também o mais visado pela fiscalização.

Como a HDL Contabilidade apoia o seu departamento pessoal

Na HDL Contabilidade acompanhamos as notas técnicas do eSocial e ajustamos os processos da folha antes que eles virem problema. A nossa equipe oferece processamento completo da folha de pagamento, envio e monitoramento dos eventos do eSocial, acompanhamento de notas técnicas e notas orientativas, validação e conciliação entre eSocial e DCTFWeb, orientação sobre afastamentos, desligamentos e admissões, além de adequação à NR-1 e às obrigações de saúde ocupacional. Atendemos empresas de Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná, e o contato é (44) 3035-3700. Como regra nova em produção é regra valendo, se o seu departamento pessoal não revisou os eventos esta semana, provavelmente há rejeição acumulando.

Fontes consultadas

  • Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/80146/esocial-novas-regras-entram-em-producao-em-26-de-outubro
  • Jornal Contábil — https://jornalcontabil.com.br/noticia/esocial-atualiza-manual-e-exige-atencao-da-contabilidade
  • Documentação Técnica Oficial do eSocial — https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica/

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