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Split payment na Reforma Tributária: obrigatório só em 2028, mas preparação começa já em 2027

O split payment (pagamento fracionado) na Reforma Tributária deve começar a ser disponibilizado gradualmente ao longo de 2027, mas sua utilização obrigatória nas operações entre empresas (B2B) tende a ocorrer somente em 2028.

Isso, porém, não significa que o split payment tenha sido simplesmente adiado para 2028. O sistema deverá começar a funcionar em 2027, inicialmente de forma opcional e por etapas, conforme os diferentes meios de pagamento e as instituições responsáveis pelas transações forem integrados à infraestrutura criada pelo governo.

O que é o split payment?

O split payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos na regulamentação da Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS.

Na prática, o modelo permite que o valor correspondente ao tributo seja separado durante o próprio fluxo financeiro da operação. Em vez de o fornecedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os impostos, parte do valor poderá ser direcionada diretamente para a quitação dos tributos.

O mecanismo também está relacionado ao sistema de créditos da nova tributação sobre o consumo, permitindo maior integração entre o pagamento dos impostos e o reconhecimento dos créditos ao longo da cadeia.

Sistema da Receita deve ficar pronto no início de 2027

Segundo a Receita Federal, a infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar o split payment deverá estar pronta no início de 2027. Entretanto, somente a disponibilidade do sistema governamental não será suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.

Split payment será opcional durante a implementação

Enquanto todos os meios de pagamento ainda não estiverem incorporados à estrutura, a tendência é que o uso do split payment permaneça opcional. Isso significa que, ao longo de 2027, uma empresa poderá realizar determinadas operações com o mecanismo e outras sem ele, dependendo da disponibilidade do sistema para aquele meio de pagamento.

A obrigatoriedade somente deverá ocorrer quando a estrutura estiver acessível de maneira ampla. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que esse processo não seja concluído durante 2027, fazendo com que a obrigatoriedade provavelmente fique para 2028. O cronograma definitivo ainda dependerá da evolução tecnológica e operacional do sistema.

Como será o recolhimento da CBS enquanto o split payment não for obrigatório?

A CBS começa a integrar efetivamente o novo modelo tributário em 2027. Mesmo sem o split payment obrigatório, as empresas continuarão emitindo normalmente os documentos fiscais referentes às suas operações.

No modelo convencional, ao fim do período de apuração, será realizado o cálculo do tributo devido e seu respectivo recolhimento. Os créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia também continuarão existindo dentro da lógica não cumulativa do novo sistema.

A diferença está principalmente no momento em que esses créditos poderão ser reconhecidos e disponibilizados. Com o split payment em funcionamento, a expectativa é de uma maior automatização entre o pagamento do imposto e a apropriação dos créditos.

Empresas terão três possibilidades de recolhimento

  1. Recolhimento normal: pagamento do tributo dentro do período regular de apuração e posterior reconhecimento dos créditos
  2. Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador realiza diretamente o recolhimento do imposto da operação
  3. Split payment: o tributo é separado no próprio fluxo financeiro, conforme o mecanismo for sendo disponibilizado ao longo de 2027

A coexistência dessas alternativas reforça a necessidade de as empresas compreenderem não apenas as novas alíquotas da Reforma Tributária, mas também as mudanças nos processos financeiros, fiscais e de conciliação.

Nota fiscal terá de estar preparada para IBS e CBS

Mesmo que o split payment ainda não seja obrigatório no início de 2027, as empresas precisarão estar preparadas para outra mudança fundamental. Sistemas de gestão, emissão fiscal, classificação das operações, cadastros tributários e processos internos precisarão estar adaptados ao novo modelo.

E como fica o Simples Nacional?

A Reforma Tributária permite que essas empresas permaneçam integralmente dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas situações, optem por um modelo que possibilite a apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS.

Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar o impacto da geração de créditos para seus clientes.

O que muda para as empresas em 2027?

A principal conclusão é que a ausência de obrigatoriedade imediata do split payment não elimina a necessidade de preparação. O ano de 2027 deverá marcar o início efetivo de uma nova dinâmica tributária, tecnológica e financeira — e o split payment é apenas uma das peças dessa nova estrutura.

Preparação deve começar antes da obrigatoriedade

A implementação gradual anunciada pela Receita Federal oferece mais tempo para adaptação, mas também cria um período em que diferentes formas de recolhimento poderão coexistir, o que pode aumentar a complexidade operacional das empresas durante a transição.

Mais do que acompanhar a data em que o split payment se tornará obrigatório, será necessário entender como cada etapa da Reforma Tributária afetará:

✅ Faturamento ✅ Contas a receber ✅ Conciliação financeira ✅ Apuração de IBS e CBS ✅ Gestão dos créditos tributários

Para empresas e profissionais que atuam diretamente com fluxos financeiros e tributários, 2027 será um ano fundamental para testar processos, revisar sistemas e preparar a operação para uma estrutura em que o recolhimento dos tributos estará cada vez mais integrado ao próprio pagamento das transações.


Com informações de Contábeis

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