Aposentado pode abrir MEI e continuar recebendo benefício sem perder a aposentadoria
cio sem restrições. O aposentado mantém seu direito ao benefício previdenciário e pode empreender simultaneamente.
Aposentado não perde o benefício ao abrir MEI
Uma das maiores preocupações é se a abertura de empresa resultará na perda da aposentadoria. A resposta é tranquilizadora: o aposentado não corre risco de perder sua aposentadoria ao abrir um MEI ou qualquer outra empresa.
No entanto, existe uma obrigação importante: se o aposentado receber pró-labore (remuneração mensal da empresa), precisará contribuir para o INSS como contribuinte individual. Essa contribuição não afeta o benefício já concedido, mas é uma obrigação legal que deve ser cumprida.
Aposentado não tem direito a segunda aposentadoria
Embora o MEI não afete o benefício de aposentadoria já concedido, é importante esclarecer que não há direito a uma segunda aposentadoria pelo fato de atuar como MEI. O aposentado continua recebendo seu benefício original, mas não acumula direitos previdenciários adicionais pela atividade como microempreendedor.
Documentos necessários para abrir MEI
O processo para regularizar um negócio é simples. Para abrir MEI, o aposentado precisa separar os seguintes documentos:
✅ CPF e RG ✅ Comprovante de Residência ✅ Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa
Com esses documentos em mãos, basta procurar um escritório de contabilidade e solicitar a abertura do negócio.
Custos para abrir empresa
Os custos para abrir uma empresa são reduzidos e envolvem:
- Registro na Junta Comercial: Taxa obrigatória
- Honorários contábeis: Serviços do contador
- Registro em conselhos de classe: Apenas se a atividade exigir (como engenharia, advocacia, etc.)
A maior parte dos empreendedores precisa apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.
Tipos de empresa que aposentado pode abrir
Aposentado pode abrir empresa sem restrições quanto à atividade ou forma jurídica. As principais opções são:
MEI – Microempreendedor Individual: Faturamento anual limitado a R$ 81 mil, sem sócios, permite apenas 1 funcionário, impostos em guia única com valor fixo.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Sem necessidade de sócios, oferece maior liberdade e flexibilidade que o MEI, sem as restrições impostas ao microempreendedor.
Sociedade Empresária Limitada: Para quem deseja ter sócios, permitindo dividir deveres e responsabilidades com dois ou mais parceiros.
Sociedade Simples: Para atividades artísticas, literárias ou científicas, como contabilidade, engenharia, advocacia, medicina e odontologia.
Como a HDL Contabilidade orienta aposentados que desejam empreender
Na HDL Contabilidade, em Sarandi, compreendemos que aposentados que desejam abrir MEI ou empresa precisam de orientação clara sobre direitos, obrigações e procedimentos. Nossa equipe especializada oferece consultoria completa sobre abertura de negócio, contribuições previdenciárias, obrigações fiscais e planejamento tributário.
Realizamos análise da melhor forma jurídica para seu negócio, orientação sobre documentação necessária, acompanhamento da abertura e suporte contínuo para garantir conformidade com todas as exigências legais. Atendemos aposentados de Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná.
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Com informações de Jornal Contábil