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Simples Nacional em setembro: quem precisa fazer a opção e quem não precisa se preocupar

A mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional começa a valer já neste ano e exige atenção de empresas e contadores. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será aberto o período para empresas que pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Mas isso não significa que todas as empresas que já estão no Simples Nacional precisam fazer uma nova opção em setembro.

Quem precisa fazer a opção em setembro

O primeiro grupo que precisa ficar atento é formado pelas empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. Para essas empresas, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança antecipa uma decisão que tradicionalmente era realizada no início do próprio ano-calendário. A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Quem já está no Simples precisa optar novamente?

Não. Essa é uma das principais dúvidas provocadas pelo novo calendário. A permanência no Simples Nacional continua sendo, em regra, automática para quem já é optante e permanece em situação regular.

Uma microempresa ou empresa de pequeno porte que já esteja no Simples em 2026 e pretenda continuar normalmente no regime em 2027 não precisa fazer uma nova solicitação de adesão em setembro.

Ainda assim, a orientação oficial é que as empresas consultem sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional para verificar se existe exclusão prevista para 2027 em razão de débitos ou outras pendências.

Empresas excluídas também devem observar setembro

A situação é diferente para empresas que tenham sido ou venham a ser excluídas do Simples Nacional. Caso a empresa conste como excluída do regime em 2026 ou com exclusão produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027, poderá realizar uma nova solicitação de opção durante o período de setembro.

A existência de pendências pode impedir o deferimento da opção, o que torna a regularização antecipada particularmente importante neste primeiro ano do novo calendário.

Setembro terá outra decisão: IBS e CBS dentro ou fora do Simples

Além da opção pelo próprio Simples Nacional, setembro terá uma segunda escolha importante. As empresas optantes poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples — o chamado “Simples Híbrido”.

Nesse caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de integrar o recolhimento pelo regime único e passam a seguir as regras próprias dos novos tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem quer IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer nada

A empresa que já está no Simples Nacional e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa realizar essa opção em setembro. Se não houver manifestação pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Situação da empresaPrecisa fazer opção em setembro?
Não está no Simples e quer ingressar em 2027Sim
Já está no Simples, está regular e quer continuar normalmenteNão
Está no Simples e quer manter IBS/CBS dentro do regime unificadoNão
Foi excluída e quer retornar ao Simples em 2027Deve solicitar nova opção em setembro

Escolha pelo regime regular poderá ser cancelada

A empresa que optar em setembro pelo recolhimento regular de IBS e CBS não ficará necessariamente presa à decisão antes de 2027 começar. Para a opção referente ao primeiro semestre de 2027, a regulamentação prevê possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.

O Comitê Gestor poderá ainda postergar essa data em função da publicação da alíquota de referência da CBS. As empresas precisarão utilizar os próximos meses para realizar simulações e comparar os efeitos dos dois modelos.

Nova oportunidade em março

A decisão sobre IBS e CBS também será feita em períodos semestrais. Quem permanecer com os novos tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027 poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre.

Nesse caso, a opção deverá ocorrer entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. O cancelamento poderá ser realizado até 31 de maio.

Depois de optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa permanecerá nessa modalidade nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos.

Por que uma empresa escolheria IBS e CBS por fora?

A decisão não deve ser tomada apenas com base na facilidade de manter todos os tributos dentro do DAS. No regime regular, a empresa passa a seguir a sistemática própria de IBS e CBS, inclusive quanto à apropriação e transferência de créditos tributários.

Isso pode ser particularmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B, já que o tratamento dos créditos pode interferir na relação comercial com clientes e fornecedores. Não existe uma resposta única que torne o modelo híbrido automaticamente melhor para todas as empresas.

Empresas novas e MEI têm regras específicas

Empresas em início de atividade devem manifestar a intenção de optar pelo regime no momento da inscrição no CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Existe também tratamento específico para CNPJs inscritos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Já o MEI não segue a nova janela de setembro. A antecipação não se aplica ao enquadramento no Simei — quem pretende optar continuará fazendo a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.

Como a HDL Contabilidade orienta sobre a opção de setembro

Na HDL Contabilidade, em Sarandi, sabemos que setembro exigirá uma triagem cuidadosa da carteira e decisões estratégicas. Nossa equipe oferece orientação completa sobre:

✅ Identificação de quem precisa solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional ✅ Avaliação entre manter IBS/CBS no Simples ou optar pelo regime regular ✅ Simulação de impacto financeiro de cada opção ✅ Análise de créditos tributários para empresas B2B ✅ Regularização de pendências fiscais antes de setembro ✅ Planejamento tributário para 2027

Atendemos empresas de Sarandi, Maringá, Marialva, Londrina, Cascavel e toda a região norte do Paraná.

Entre em contato conosco: 📞 (44) 3035-3700

Não deixe as decisões de setembro para a última hora. A HDL Contabilidade garante que você faça a escolha certa para sua empresa.

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