Está abrindo empresa? Descubra o passo a passo para entrar no Simples Nacional
O Simples Nacional continua sendo a opção tributária mais procurada por micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para simplificar o recolhimento de impostos e reduzir a burocracia, este regime permite que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais unifiquem oito tributos em uma única guia mensal. Para quem está abrindo uma empresa, compreender como funciona e como aderir ao Simples Nacional é fundamental para garantir a regularidade fiscal desde o início.
A escolha do regime tributário adequado pode determinar o sucesso financeiro da empresa, impactando diretamente na carga de impostos e na complexidade das obrigações fiscais. Por isso, conhecer todos os detalhes do Simples Nacional é essencial para tomar a decisão certa.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de simplificar o sistema de arrecadação tributária para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Este regime tributário unifica oito tributos diferentes em uma única guia de pagamento mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os tributos incluídos no DAS são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Como funciona o enquadramento no Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve atender aos critérios de faturamento e atividade estabelecidos pela legislação. O limite máximo de receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões, o que permite classificar a empresa como Microempresa (até R$ 360 mil) ou Empresa de Pequeno Porte (de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).
O recolhimento dos tributos é feito através de alíquotas que variam conforme o faturamento e o tipo de atividade da empresa. Existem cinco anexos diferentes no Simples Nacional, cada um com suas particularidades e alíquotas específicas, adequados aos diferentes setores da economia.
Vantagens do Simples Nacional
As principais vantagens do Simples Nacional incluem a unificação de oito tributos em uma única guia mensal, alíquotas reduzidas em comparação com outros regimes tributários, simplificação das obrigações acessórias e redução significativa da burocracia fiscal.
Empresas optantes pelo Simples Nacional também têm preferência em licitações públicas de até R$ 80 mil, facilitam o acesso a linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas, e podem usufruir de benefícios trabalhistas como redução de multas e facilidades para demissão.
Requisitos para adesão
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve cumprir alguns requisitos básicos. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões, a atividade exercida deve estar permitida no regime, e a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou INSS.
Outros requisitos incluem não ter participação em outra empresa, não ser filial ou sucursal de empresa com sede no exterior, não ter sócio pessoa jurídica, e não exercer atividade de banco comercial, corretora de valores ou empresa de factoring.
Passo a passo para adesão
O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. O primeiro passo é acessar o site oficial e fazer login com o CNPJ da empresa e código de acesso.
Em seguida, é necessário preencher o formulário de opção pelo Simples Nacional, informando dados da empresa, sócios, atividades exercidas e receita bruta dos últimos 12 meses. Após o preenchimento, o sistema gera um recibo que comprova a solicitação de adesão.
A Receita Federal tem até 60 dias para analisar o pedido e comunicar o resultado. Se aprovado, a empresa passa a recolher os tributos pelo Simples Nacional a partir do mês seguinte à aprovação.
Prazos para adesão
Para empresas recém-constituídas, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita em até 30 dias contados da data de abertura do CNPJ. Para empresas já constituídas, a adesão só pode ser feita durante o mês de janeiro, com efeitos a partir do primeiro dia do ano.
É fundamental respeitar esses prazos, pois a perda do prazo significa que a empresa terá que aguardar até o próximo período de adesão ou operar em outro regime tributário até conseguir migrar para o Simples Nacional.
Sublimites e recolhimento separado
Além do limite principal de R$ 4,8 milhões, existe o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS. Quando uma empresa ultrapassa esse sublimite mas permanece dentro do limite do Simples Nacional, deve recolher ICMS e ISS separadamente, fora da guia DAS.
Essa regra é importante para o planejamento tributário, pois pode impactar o custo total dos tributos e a complexidade das obrigações fiscais da empresa.
Obrigações no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm obrigações específicas que devem ser cumpridas rigorosamente. Entre elas estão o pagamento mensal do DAS até o dia 20 de cada mês, entrega anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), manutenção de livro caixa para registro de entradas e saídas, e emissão de notas fiscais conforme a legislação.
Também é obrigatório manter a escrituração de livros fiscais quando exigido, cumprir obrigações trabalhistas como eSocial e FGTS, e manter certidões negativas em dia para comprovar regularidade fiscal.
Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, como ultrapassagem do limite de faturamento, exercício de atividade vedada, abertura de filial no exterior, ou descumprimento de obrigações fiscais.
A exclusão pode ser voluntária, quando a própria empresa solicita, ou compulsória, quando ocorre por determinação da Receita Federal. Em ambos os casos, a empresa deve se enquadrar em outro regime tributário e cumprir as novas obrigações correspondentes.
Planejamento tributário no Simples Nacional
Mesmo sendo um regime simplificado, o Simples Nacional exige planejamento tributário adequado. É importante acompanhar mensalmente o faturamento para evitar ultrapassagem de limites, avaliar periodicamente se o regime continua sendo vantajoso, e manter controle rigoroso das obrigações fiscais.
O planejamento também deve considerar projeções de crescimento, possíveis mudanças na legislação, e estratégias para otimizar a carga tributária dentro das regras do regime.
A importância do acompanhamento profissional
Embora o Simples Nacional seja um regime simplificado, sua gestão adequada exige conhecimento técnico especializado. Um contador experiente pode orientar sobre a melhor forma de aderir ao regime, acompanhar o cumprimento das obrigações, e identificar oportunidades de otimização fiscal.
O acompanhamento profissional também é fundamental para evitar erros que podem resultar em multas, exclusão do regime, ou problemas com órgãos fiscalizadores.
Conte com a HDL Contabilidade
A adesão ao Simples Nacional é uma decisão estratégica que pode impactar significativamente o futuro da sua empresa. A HDL Contabilidade possui vasta experiência em empresas do Simples Nacional e pode orientar todo o processo de adesão, garantindo que seja feito corretamente e no prazo adequado.
Nossa equipe especializada cuida de toda a documentação necessária, acompanha o processo junto à Receita Federal, orienta sobre as obrigações do regime e oferece suporte contínuo para manter sua empresa sempre em conformidade.
Além da adesão, oferecemos gestão completa das obrigações do Simples Nacional, incluindo cálculo e emissão do DAS, entrega de declarações obrigatórias, controle de limites de faturamento e planejamento para possíveis migrações de regime.
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