Simples Nacional: entenda os limites, sublimites e impactos para sua empresa
O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais procurado por micro e pequenas empresas no Brasil. Criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, este sistema foi desenvolvido para simplificar o recolhimento de impostos e facilitar a vida dos empreendedores. Em 2025, o limite de faturamento permanece em R$ 4,8 milhões anuais, mas há mudanças importantes que todo empresário precisa conhecer.
Compreender as regras do Simples Nacional é fundamental para manter sua empresa em conformidade e aproveitar todos os benefícios tributários disponíveis. Além do limite principal, existe também o sublimite, que pode impactar diretamente a forma como sua empresa recolhe alguns impostos.
Limites de faturamento em 2025
O limite de faturamento do Simples Nacional para 2025 permanece em R$ 4,8 milhões anuais, o que representa uma média de R$ 400 mil por mês. Este teto se aplica a empresas de pequeno porte (EPP), enquanto as microempresas (ME) podem faturar até R$ 360 mil ao ano.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o limite continua sendo R$ 81 mil anuais, equivalente a R$ 6.750 mensais. Vale destacar que está em tramitação um Projeto de Lei Complementar que propõe aumentos significativos nesses valores, mas ainda não foi aprovado.
O que é o sublimite e como funciona
Além do limite principal, existe o sublimite do Simples Nacional, que em 2025 é de R$ 3,6 milhões para estabelecimentos localizados em todos os estados e Distrito Federal. Este sublimite determina quando uma empresa precisa recolher ICMS e ISS separadamente, fora da guia DAS.
Quando uma empresa ultrapassa o sublimite mas permanece dentro do limite do Simples Nacional, ela não é desenquadrada do regime. Porém, precisa fazer o recolhimento do ICMS e ISS de forma separada, seguindo as regras específicas de cada estado e município.
Como calcular se sua empresa ultrapassou os limites
Para verificar se sua empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional, considera-se o faturamento bruto, que é o produto da prestação de serviços ou venda de bens, desconsiderando saídas ou descontos. Para adesão ao regime, usa-se como base a receita bruta do ano anterior, enquanto para permanência considera-se o faturamento do ano corrente.
Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo é feito da seguinte forma: no primeiro mês, multiplica-se a receita por 12; no segundo mês, considera-se a receita do primeiro mês multiplicada por 12; no terceiro mês, calcula-se a média dos dois primeiros meses e multiplica por 12, e assim sucessivamente.
Regras para recolhimento separado de ICMS e ISS
Quando uma empresa ultrapassa o sublimite, as regras para recolhimento separado são:
No início do ano: Se a receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ao limite do Simples Nacional, o recolhimento de ICMS e/ou ISS deve ser feito fora do DAS desde janeiro.
Durante o ano: Se a receita ultrapassar o sublimite em até 20%, o recolhimento separado ocorre apenas no ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, o recolhimento separado inicia no mês seguinte ao da ultrapassagem.
Consequências do descumprimento
O não cumprimento das obrigações do Simples Nacional pode gerar sérias consequências para sua empresa, incluindo multas por atraso que podem chegar a 20% sobre o valor do tributo, bloqueios no CNPJ que dificultam operações comerciais, problemas com certidões negativas impedindo participação em licitações, restrições de crédito limitando acesso a financiamentos e inscrição em dívida ativa com possível execução fiscal.
Impostos recolhidos pelo DAS
Através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), são recolhidos oito tributos diferentes: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional oferece diversas vantagens para pequenas e médias empresas, como a unificação de oito tributos em uma única guia mensal, alíquotas reduzidas em comparação com outros regimes tributários, simplificação das obrigações acessórias, facilidade no cumprimento das obrigações fiscais e redução significativa da burocracia.
Planejamento tributário é essencial
Com as regras do Simples Nacional em constante evolução e a possibilidade de mudanças nos limites, é fundamental manter um planejamento tributário adequado. Isso inclui acompanhar mensalmente o faturamento, verificar se a empresa ainda se enquadra nos limites, avaliar periodicamente se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso e manter toda a documentação fiscal organizada.
O controle rigoroso do faturamento permite que a empresa se prepare adequadamente para possíveis mudanças de regime tributário, evitando surpresas desagradáveis e garantindo que sempre esteja operando da forma mais eficiente possível.
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Navegar pelas regras do Simples Nacional pode ser complexo, especialmente quando sua empresa está crescendo e se aproximando dos limites estabelecidos. A HDL Contabilidade possui expertise completa no Simples Nacional e pode ajudar sua empresa a aproveitar todos os benefícios deste regime tributário.
Nossa equipe especializada oferece acompanhamento mensal do faturamento, orientação sobre os limites e sublimites, planejamento para mudanças de regime quando necessário, e suporte completo para manter sua empresa sempre em conformidade com a legislação.
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