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Perdi o prazo do Imposto de Renda. Como me regularizar?

Entenda o que pode acontecer com seu CPF, seu bolso e sua vida financeira e saiba como agir antes que os problemas cresçam

Pendências com a Receita Federal podem gerar dores de cabeça, desde multas pesadas até a suspensão do CPF. Mas se você perdeu o prazo de envio do Imposto de Renda 2025, fique tranquilo! É possível regularizar sua situação pela internet e evitar complicações maiores.

Manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para proteger seu CPF de bloqueios e evitar sanções. Por sorte, o processo para enviar a declaração atrasada é mais simples do que muitos pensam.

As consequências podem ser sérias: multas elevadas, restrições de crédito e até problemas para participar de concursos públicos.

Vamos entender melhor como resolver essa situação.

O que acontece quando a declaração não é entregue

Deixar de declarar o Imposto de Renda dentro do período definido pela Receita Federal traz várias complicações:

1. Multa por atraso

A primeira consequência aparece quase imediatamente: uma multa mínima de R$ 165,74. Este valor pode aumentar dependendo do imposto devido e do tempo de atraso, chegando a até 20% do total.

2. Juros sobre o valor devido

Com o passar dos dias, o valor pendente começa a acumular juros calculados com base na taxa Selic. Quanto mais tempo você leva para regularizar sua situação, mais caro fica.

3. Dificuldades com crédito

Já teve um financiamento negado? A causa pode estar numa situação fiscal irregular. As instituições financeiras costumam verificar este tipo de informação antes de conceder crédito.

É possível regularizar a situação?

Sim! Embora existam penalidades, há formas de minimizar os danos e colocar tudo em ordem.

O contribuinte pode fazer a entrega atrasada da mesma maneira que faria dentro do prazo:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  • Pelos aplicativos para celulares e tablets
  • Pela declaração Online, disponível para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata

Se você percebeu que enviou com alguma informação errada ou incompleta, pode enviar uma declaração retificadora, mas entrará no fim da fila das restituições.

Problemas que podem surgir com o tempo

A ausência de declaração não afeta apenas o presente. Com o passar dos meses (e anos), os efeitos se tornam ainda mais evidentes:

  • Fiscalização detalhada: Quando há inconsistências ou ausência de informações, a Receita Federal pode colocar o contribuinte sob análise detalhada. Isso pode gerar convocações para esclarecimentos e travar a restituição, quando houver.
  • Barreiras em transações: Quem deseja comprar um imóvel ou veículo pode encontrar dificuldades ao tentar comprovar renda e situação fiscal. Muitos processos exigem esse tipo de validação antes da aprovação.
  • Restrições em concursos: Diversos editais exigem que os candidatos estejam em dia com suas obrigações fiscais. Estar irregular pode significar perder oportunidades de carreira.

E se a declaração não foi feita?

Perdeu o prazo? Não precisa entrar em pânico. Dá para corrigir o caminho com estas dicas:

  1. Consultar a Receita Federal: Verificar sua situação no site oficial é o ponto de partida. Lá, é possível identificar pendências e receber orientações.
  2. Reunir os documentos: Para fazer a declaração corretamente, é necessário ter todos os comprovantes em mãos.
  3. Enviar o quanto antes: Quanto menos tempo se perde, menores são os encargos.

Calendário de restituição do IR 2025

  • 1° lote: 30 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 29 de agosto
  • 5° lote: 30 de setembro

Conte com a HDL Contabilidade

Mesmo com todas essas dicas, sabemos que lidar com questões fiscais pode ser complicado, especialmente quando há atrasos ou pendências. A HDL Contabilidade está pronta para ajudar você a regularizar sua situação com a Receita Federal de forma rápida e segura. Nossos profissionais especializados podem orientar sobre o melhor caminho para resolver seu problema com o mínimo de prejuízo. Entre em contato pelo telefone (44) 3035-3700 e coloque suas obrigações fiscais em dia.

Com informações de Jornal Contábil

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