Período de experiência: o que é, regras e direitos do trabalhador
Período de experiência é um contrato de até 90 dias para avaliar o colaborador, com direitos garantidos como FGTS, férias e 13º proporcionais.
O período de experiência costuma gerar muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Afinal, enquanto as empresas buscam garantir que o novo colaborador se encaixe no perfil desejado, o trabalhador tem um prazo limitado para mostrar seu potencial.
Neste cenário, entender as regras que definem esse período é importante para a segurança de ambas as partes. Continue lendo para descobrir como funciona o período de experiência, quais são os direitos envolvidos e como esse tipo de contratação pode ser bom tanto para empresas quanto para trabalhadores.
O que é período de experiência?
O período de experiência é um contrato temporário de até 90 dias, previsto no Art. 443 da CLT, que permite à empresa avaliar as habilidades do colaborador e ao profissional testar sua adaptação ao ambiente de trabalho.
Durante esse prazo, o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas, como salário, FGTS, férias proporcionais e 13º salário, mas a empresa não precisa pagar multa rescisória se optar por não efetivá-lo ao término do período.
Se o colaborador continuar trabalhando após os 90 dias, o contrato se converte em efetivo automaticamente, mesmo sem formalização. Essa modalidade beneficia os dois lados: a empresa reduz riscos de contratações inadequadas, enquanto o profissional pode avaliar se o trabalho atende às suas expectativas antes de um compromisso permanente.
Vale destacar que demissões por justa causa durante a experiência seguem as mesmas regras de um contrato comum, com perda de direitos como o saque do FGTS. O período de experiência deve ter registro na CTPS e no eSocial para evitar problemas trabalhistas.
O que a CLT diz sobre período de experiência?
Segundo o Art. 443 da CLT, esse tipo de contrato pode ter duração máxima de 90 dias corridos, sem direito à prorrogação adicional além desse limite.
A legislação é clara: se o trabalhador continuar prestando serviços após esse prazo, o vínculo se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado (Art. 451).
Outro ponto relevante está no Art. 452 da CLT, que proíbe a recontratação do mesmo funcionário em regime de experiência antes de 6 meses. Se isso ocorrer, o novo contrato será considerado automaticamente como efetivo desde o início, exceto em casos de serviços temporários ou eventos específicos. Essa regra existe para impedir a rotatividade indevida de mão de obra.
Apesar de ser temporário, o contrato de experiência garante todos os direitos trabalhistas básicos:
FGTS com depósito de 8%
Férias proporcionais
13º salário
Vale-transporte (quando aplicável)
As regras de justa causa também se aplicam durante o período de experiência. Se o trabalhador tiver uma demissão por falta grave, perde o direito ao saque do FGTS e outras verbas rescisórias.
Atenção: o registro correto no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital é obrigatório. Empresas que tentarem burlar essas regras podem receber multa e ter que arcar com a conversão automática do contrato para efetivo, além de pagar todas as verbas rescisórias retroativas.
Como funciona o período de experiência?
Na prática, o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, com indicação expressa do prazo de duração, que pode chegar a no máximo 90 dias corridos contados de forma ininterrupta. Isso inclui finais de semana e feriados.
Testes de aptidão profissional são comuns nessa fase, permitindo que a empresa avalie tecnicamente se o colaborador possui as habilidades necessárias para a função. Essas avaliações podem incluir tarefas práticas, simulações ou análises de desempenho em situações reais de trabalho.
A legislação trabalhista permite que este período aconteça em dois contratos sucessivos (por exemplo, 30 dias + 60 dias), desde que a soma não ultrapasse o limite legal de 90 dias.
Além dos testes técnicos, muitas empresas realizam uma avaliação comportamental durante o período de experiência, observando como o profissional se adapta à cultura organizacional, trabalha em equipe e lida com desafios do dia a dia. Essa análise complementar ajuda a identificar se há compatibilidade entre os valores do colaborador e os da empresa.
Durante a vigência do contrato de experiência, o trabalhador tem direito a todos os benefícios assegurados pela CLT. É recomendável que o empregador forneça um feedback inicial antes da metade do período de experiência, destacando pontos fortes e aspectos a melhorar. Essa comunicação transparente permite que o colaborador corrija eventuais falhas antes da decisão final sobre sua efetivação.
A principal diferença entre o período de experiência e o contrato permanente está na rescisão: ao término do período de experiência, caso a empresa não efetive o empregado, não tem a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o FGTS.
Qual é o tempo de experiência?
Como vimos, o tempo máximo para um contrato de experiência, conforme o artigo 445 da CLT, é de 90 dias.
Neste período, a empresa pode investir em capacitação e acompanhamento do novo colaborador. Muitas organizações utilizam esses meses para mapear potenciais e traçar planos de carreira.
Este prazo pode ser estabelecido em um único contrato ou fracionado em dois períodos, desde que a soma não ultrapasse os três meses. A divisão do tempo permite uma avaliação mais detalhada, especialmente útil em cargos que exigem adaptação progressiva.
É importante destacar que qualquer prorrogação além deste limite transforma automaticamente o vínculo em contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos decorrentes.
A legislação trabalhista também prevê um intervalo mínimo de seis meses entre dois contratos de experiência com o mesmo empregado. Esse cuidado evita que o instrumento seja usado para burlar direitos trabalhistas.
Qual é o prazo para formalizar um contrato de experiência?
A CLT exige que o contrato de experiência seja formalizado antes do início das atividades do trabalhador, sendo ideal sua assinatura no ato da admissão.
Embora a legislação permita o registro na Carteira de Trabalho Digital em até 48 horas após o início do trabalho (Art. 29 da CLT), para contratos de experiência é recomendada a completa formalização prévia, incluindo a assinatura do documento e o registro na CTPS, para evitar questionamentos trabalhistas.
A demora na formalização pode converter automaticamente o vínculo em contrato por prazo indeterminado, conforme entendimento do TST. Por isso, empresas devem preparar toda a documentação com antecedência, garantindo que o contrato contenha claramente o prazo determinado, função, remuneração e demais condições antes do primeiro dia de trabalho.
O que eu recebo com 3 meses de experiência?
Ao completar 3 meses de contrato de experiência, o trabalhador tem direito a receber os benefícios proporcionais ao período trabalhado, conforme previsto na CLT.
Esses direitos incluem:
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
13º salário proporcional ao período trabalhado
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
Depósito do FGTS referente ao período trabalhado
Para ter direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a requisitos específicos, como tempo mínimo de trabalho e tipo de demissão.
Pode demitir no período de experiência?
Sim, é possível a demissão durante o período de experiência, tanto por parte do empregador quanto do empregado. Esse período serve justamente para que ambas as partes avaliem a continuidade do vínculo empregatício.
Caso a demissão ocorra sem justa causa antes do término do contrato de experiência, o empregador deve pagar as verbas rescisórias proporcionais, além de uma indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato.
Se a demissão for por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e, se houver, férias vencidas acrescidas de 1/3.
O que a empresa pode exigir no período de experiência?
Durante o período de experiência, a empresa pode exigir que o empregado cumpra com as obrigações do cargo, conforme estabelecido no contrato de trabalho e na legislação vigente.
As exigências incluem:
Cumprimento da jornada de trabalho acordada
Desempenho das funções atribuídas com eficiência
Observância das normas internas da empresa
Participação em treinamentos e capacitações, se necessário
Manutenção de conduta ética e profissional no ambiente de trabalho
É importante que as exigências da empresa estejam alinhadas com a legislação trabalhista e sejam comunicadas de forma clara ao empregado.
Existe multa para quebra de contrato de experiência?
Sim, a quebra antecipada do contrato de experiência pode acarretar multa, dependendo de quem toma a iniciativa da rescisão e de como é o contrato
Se o empregador rescindir o contrato sem justa causa antes do término, deverá pagar ao empregado uma indenização equivalente à metade dos dias restantes do contrato. Se não houver cláusula de multa, nenhuma das partes pode exigir o pagamento.
Da mesma forma, se o empregado pedir demissão antes do fim do contrato, poderá ter que indenizar o empregador com o mesmo valor, salvo se houver cláusula de rescisão antecipada.
O que eu recebo no fim do contrato de experiência?
O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o saque do FGTS. Não há pagamento de aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS, exceto em casos de rescisão antecipada sem justa causa por parte do empregador.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, desde que o período total não ultrapasse 90 dias. Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode continuar por mais 45 dias.
O contrato de experiência precisa ser registrado na carteira de trabalho?
Sim, é obrigatório registrar o contrato de experiência na carteira de trabalho do empregado, incluindo a data de início e o prazo do contrato. Caso haja prorrogação, essa informação também deve ser anotada.
Quais são os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência?
O trabalhador tem direito a salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS, vale-transporte e outros benefícios oferecidos pela empresa. Esses direitos são garantidos pela CLT.
O que acontece se o contrato de experiência for encerrado antes do prazo?
Se o empregador rescindir o contrato sem justa causa antes do término, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato, além das verbas proporcionais. Se a rescisão for por parte do empregado, ele pode ter que indenizar o empregador.
Existe estabilidade durante o contrato de experiência?
Sim, em casos específicos, como gravidez ou acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória, o que impede a rescisão do contrato de experiência durante esse período.
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