Blog

Obrigações acessórias na reforma tributária: mais burocracia ou simplificação?

A transição para o novo sistema tributário aumenta a carga burocrática para os contribuintes.

Entre os muitos desafios do sistema tributário brasileiro, as obrigações acessórias merecem atenção especial. Embora não envolvam diretamente o pagamento de impostos, elas exigem tempo, estrutura e vigilância constante das empresas. Em muitos casos, cumprir essas exigências custa mais do que o valor do próprio imposto.

O que diz a legislação


Desde 1966, o Código Tributário Nacional já abordava este tema. Em seu artigo 113, § 2º, ele define que a obrigação acessória vem da legislação e existe para facilitar a fiscalização e arrecadação. No § 3º, há um aviso importante: se ela não for cumprida, transforma-se em obrigação principal — resultando em multas, muitas vezes automáticas. Um simples erro de digitação ou um arquivo enviado fora do prazo pode gerar uma penalidade financeira

Expectativas com a reforma tributária

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que iniciou a maior reforma tributária das últimas décadas, surgiu uma expectativa compreensível: ao simplificar tributos, o país também reduziria suas exigências burocráticas. Essa expectativa foi fortalecida pelo artigo 156-A, § 6º da própria emenda, que prevê que a lei complementar vai disciplinar regimes específicos, com foco na padronização e simplificação do sistema.

Esse direcionamento começou a se materializar com a Lei Complementar nº 214/2025, que criou o Sistema Eletrônico de Administração Tributária. A proposta é centralizar e uniformizar as obrigações acessórias do novo modelo — especialmente as vinculadas ao IBS e à CBS, os tributos que substituirão boa parte dos atuais.

A realidade durante a transição

Em teoria, isso representaria um grande avanço para empresas que hoje precisam lidar com regras diferentes para cada estado ou município. Porém, na prática, o cenário ainda é confuso.

Durante o período de transição, que pode durar até dez anos, os dois sistemas — o antigo e o novo — vão funcionar simultaneamente. Isso significa que, em vez de menos obrigações, as empresas terão mais tarefas, mais cruzamentos de dados e mais riscos. A simplificação pode demorar para se concretizar e, até lá, a burocracia continuará sendo um dos maiores obstáculos ao ambiente de negócios.

O papel do contribuinte no sistema

Além disso, o contribuinte brasileiro tem sido tratado como uma extensão do próprio Estado. É ele quem coleta, organiza e transmite os dados que alimentam os sistemas da Receita, sem receber nada por isso e com a obrigação de acertar sempre — um pequeno erro pode sair muito caro. Um sistema que exige tanto, pune severamente e orienta pouco acaba criando um ambiente de medo e insegurança jurídica.

O problema, portanto, não está apenas na quantidade de tributos, mas na forma como o sistema exige que o contribuinte atue como seu próprio fiscal. A função do Estado foi, gradualmente, transferida para as empresas, que agora são responsáveis por manter a engrenagem tributária funcionando, sob risco de sanções em caso de qualquer falha.

Para que a reforma tributária realmente modernize o sistema, ela precisa ir além da mudança nas alíquotas e da unificação de impostos. É necessário rever a cultura do excesso de formalidades, das punições automáticas e da desconfiança em relação a quem produz e gera empregos.

Simplificar é mais do que criar uma plataforma digital ou juntar tributos com um novo nome — é libertar o contribuinte de uma função que nunca deveria ter sido sua: a de assistente administrativo do Estado.

Conte com a HDL Contabilidade

Para entender melhor como as mudanças nas obrigações acessórias podem afetar seu negócio durante a reforma tributária, entre em contato com a HDL Contabilidade pelo telefone (44) 3035-3700.

Com informações de Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *