Consequências do não envio da Declaração do Imposto de Renda 2025
Quais são as consequências do não envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até o prazo final, em 30 de maio? De acordo com a Receita Federal, não há respaldo legal para informações que mencionam bloqueio de CPF, impedimentos civis ou prisão de contribuintes inadimplentes.
Atraso não leva à suspensão do CPF
Caso o contribuinte obrigado não entregue a declaração do IRPF dentro do prazo, a única consequência relacionada ao CPF é a anotação de “pendente de regularização”. Essa classificação indica apenas que há uma obrigação não cumprida, sem impor qualquer punição direta ao cidadão.
Além disso, essa anotação não gera, por si só, bloqueios de contas bancárias, impedimento para casamento, acesso a crédito ou outras restrições administrativas. “As normas não autorizam outros órgãos públicos ou instituições privadas a imporem restrições baseadas apenas no status de pendência cadastral”, afirma a nota.
Regularização é recomendada, mas sem alarde
Embora o contribuinte não esteja sujeito a penalidades extremas, é importante regularizar sua situação fiscal. Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer até o dia 30 de maio estará sujeito à multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Além disso, cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, o envio pode representar benefício direto ao contribuinte.
Ferramentas digitais facilitam a entrega
O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo e no programa para computador, permite ao cidadão verificar se está em situação de obrigatoriedade e realizar a entrega da declaração de forma prática. A plataforma já apresenta os dados pré-preenchidos, facilitando o preenchimento e reduzindo a chance de erros.
O que significa estar com o CPF “pendente de regularização”
Estar com o CPF em situação “pendente de regularização” significa que foi identificada a obrigatoriedade de envio da declaração de IR e não foi recebida até o momento. Esse status não impede o cidadão de exercer direitos civis, realizar transações bancárias ou acessar benefícios sociais.
Apesar disso, a recomendação é que os contribuintes regularizem sua situação o quanto antes, evitando transtornos futuros com exigências documentais em financiamentos, concursos públicos e outros processos em que a regularidade fiscal possa ser avaliada.
Entenda quem está obrigado a declarar
Segundo as regras vigentes em 2024, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física aqueles que, entre outros critérios:
Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2023;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações na Bolsa de Valores;
Tinham, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil.
Multa por atraso é a principal penalidade
Quem perder o prazo para enviar a declaração está sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Nos casos em que há imposto devido, a multa pode chegar a 1% ao mês sobre o total do imposto, limitada a 20% do valor.
O contribuinte só consegue entregar a declaração após quitar ou parcelar a multa, o que também pode atrasar o recebimento da restituição. Portanto, é recomendável enviar o documento mesmo que incompleto, para depois retificar, em vez de perder o prazo legal.
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